ICMS: Associados ACIANF terão direito à compensação de valores pagos na conta de energia

ICMS: Associados ACIANF terão direito à compensação de valores pagos na conta de energia

A Associação também entrou com um mandado de segurança para reaver o imposto cobrado sobre aviso prévio, auxílio-doença e auxílio-acidente de trabalho

Na manhã desta sexta-feira, 26, a ACIANF, Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo, recebeu em sua sede o advogado tributarista Levy Reis, sócio da Advocacia Tavares Novis, para tratar sobre o êxito da Associação quanto ao mandado de segurança de duas ações: das contribuições previdenciárias e da energia elétrica. Este pedido judicial foi realizado em 2019, quando a ACIANF organizou uma assembleia aberta aos associados, com a presença do Dr. Levy, para discutir a legitimidade das duas ações. 

Estiveram presentes na reunião, membros da diretoria da ACIANF, além de empresários de diversos segmentos representando empresas como Ventura Broker, Nova Friburgo Country Clube, Supermercado Tio Dongo, Serra Azul, Cadima Shopping, Supermercado das Louças, CCA LAticínios, Pedrinco, Gemini Engenharia, RV4 Distribuidora, Tardene Lingerie, Frilog Transportes, Casa Friburgo, Lojas Ortobom, CCN Distribuidora, Toyoserra, Imperatriz das Louças, franquia Giraffas e BR4 Branding.

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ACIANF recebe empresarios em sua sede

Por que compensar os valores de ICMS das contas de energia?

ICMS é a sigla correspondente a Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; ou seja: é o imposto cobrado sobre produtos e alguns serviços quando estes circulam entre cidades e estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas

Nesse sentido, a Constituição Federal permite que cada estado do Brasil crie alíquotas diferenciadas de ICMS sobre determinados produtos, desde que elas respeitem o princípio de essencialidade, também presente na Constituição. Este conceito determina que quanto mais essencial for o serviço ou produto, menor deve ser o valor cobrado em impostos, assim como devem ser cobrados valores maiores para supérfluos. Assim, a tributação cobrada em serviços essenciais deve ser igual ou menor ao das operações internas, que varia entre 17% e 18% de imposto.

Em 2014, por conta de recuperações fiscais, o estado do Rio de Janeiro aumentou a alíquota do ICMS para 25% - acima do cobrado inclusive em produtos supérfluos, como as bebidas alcóolicas e cigarros. Desde então, o valor do imposto variou entre 22% e 28%. 

Resultado da ação

Logo, em 2019, a ACIANF entrou na justiça, representando seus associados, alegando que a energia elétrica é um produto essencial e, portanto, a tributação deveria ser de 18%, não acima. Além disso, também pediu que os valores a maior pagos durante o tempo de 5 anos anterior à 2019 e até o fim do processo fossem compensados. Ou seja: todo imposto cobrado nas contas de energia acima dos 18% permitidos por lei entre julho de 2014 e janeiro de 2023 deve ser ressarcido

Nesse caso, as empresas associadas à ACIANF terão maior facilidade de aplicar esse recurso, pois, segundo o advogado Levy Reis, “é importante ter uma entidade de classe defendendo a tese e representando empresas menores (...)”.

Ainda em 2019, quando aconteceu a assembleia, havia ainda uma discussão processual para definir se apenas os contribuintes que estavam presentes naquela reunião e concederam a procuração teriam direito aos efeitos do mandado de segurança. Porém, por se tratar de uma legitimação constitucional, o Supremo Tribunal Federal acatou o argumento de que esse mandado abrange todas as entidades de classe. Além disso, no final de 2023, o STF definiu que os não-associados na época da impetração terão direito aos efeitos da decisão judicial, podendo os mesmos se associarem em acordo prévio com a Associação.

Imposto sobre contribuições previdenciárias

Outra ação judicial movida pela ACIANF é para reaver os valores pagos pelos empregadores sobre o aviso-prévio indenizado, o auxílio-doença nos primeiros 15 dias e o auxílio-acidente de trabalho. No processo, a Associação alega que por se tratar de situações em que o colaborador não está trabalhando na empresa, então não é devida a tributação, já que estes valores não possuem caráter salarial.

Sendo assim, a tributação paga sobre as três contribuições previdenciárias citadas, bem como sobre as contribuições de terceiros (sistema S, como SENAI, SESC etc) durante o período de 2014 a 2024 serão ressarcidos

Como ter acesso ao reembolso?

A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo, como entidade de classe, pretende facilitar o acesso de seus associados aos ressarcimentos relacionados a essas duas ações judiciais. Nesse caso, o empresário precisa ter acesso às contas de energia elétrica e folhas de pagamento desde 2014, além de preencher um formulário com dados sobre sua empresa, anexo dos documentos necessários e uma declaração da ACIANF confirmando que ele é um associado adimplente. 

Esteja alerta nas redes sociais, o site e a newsletter da ACIANF para acompanhar todo o processo e saber quais os passos a serem seguidos.

Informações: (22) 2522-1145

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