– O auditório pode ser utilizado mediante condições pré-estabelecidas pela Acianf.
– Ao final do evento, todo o material de descarte deverá estar nas lixeiras e as cadeiras organizadas.
– Capacidade máxima do auditório: 80 pessoas.
– Qualquer dano causado ao espaço é de inteira responsabilidade do associado responsável.
– Não é permitida a utilização do auditório para demonstração ou utilização de produtos químicos, tintas ou similares, venda de produtos ou fornecimento de bebidas alcoólicas.
– A ACIANF não será responsável por confirmações de presença dos eventos realizado pelos associados.
– O uso da logomarca da ACIANF só será permitida em caso de parceria na realização.
– Em caso de produção de qualquer material gráfico ou digital de divulgação, a arte deve ser enviada com antecedência para verificação ao endereço
– Quando especificar o local no material de divulgação, o associado deverá declarar na divulgação que “A ACIANF está apenas cedendo o espaço para a realização deste evento. A total responsabilidade do mesmo é da empresa.
– O agendamento do evento está sujeito a confirmação. – Eventos solicitados para utilização fora do horário do expediente estão sujeitos a confirmação de disponibilidade. Cada associado poderá ter no máximo duas datas agendadas. Conforme o evento acontecer, o mesmo poderá marcar novamente mais datas, sempre limitado a quantia de
dois eventos.